https://ricp.org.br./index.php/revista/issue/feedRevista do Instituto de Ciências Penais2024-08-23T10:25:14-03:00Frederico Hortaricp@ricp.org.brOpen Journal Systems<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" align="justify">Idealizada em 2006, a <em>Revista do Instituto de Ciências Penais</em> (ISSN 1809-192X/e-ISSN 2675-5874) foi concebida para ser um porto seguro para as ciências criminais do Brasil, visando a promoção do saber jurídico-penal validado pelo processo de avaliação por pares e conforme os mais rígidos parâmetros internacionais.</p> <p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" align="justify">A partir de 2019 passou a ser publicada na íntegra em formato eletrônico de acesso aberto e gratuito, facilitando a disseminação e ampliando o alcance do conteúdo produzido.</p>https://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/172Sobre a teoria da imputação objetiva2024-04-25T10:03:58-03:00Wolfgang Frischwolfgang.frisch@jura.uni-freiburg.de<p>Propõe-se uma revisão daquilo que se convencionou denominar teoria da imputação objetiva, por meio da literatura especializada e dos principais julgados em seu país de origem. Indica-se que, apesar dos notáveis avanços obtidos no tocante aos crimes de resultado e da reunião de vários critérios outrora dispersos em torno de um único denominador, os dois eixos centrais da referida teoria, a criação de um risco desaprovado e a materialização deste, ainda carecem de melhor sistematização e, não raro, assumem a função de outros conceitos da teoria do delito, sobretudo o de comportamento típico, além de fazer o uso inapropriado do conceito de imputação.</p>2024-04-26T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista do Instituto de Ciências Penaishttps://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/173Dolo eventual2024-04-25T10:09:54-03:00Günther Jakobsgjakobs@jura.uni-bonn.de<p>Recorrendo à literatura especializada, bem como aos principais julgados dos tribunais do país de origem, o presente trabalho oferece uma análise dos componentes centrais da teoria do perigo doloso, proposta pela penalista alemã Ingeborg Puppe, para caracterização dos casos nos quais o dolo eventual é atribuído. São analisados o elemento cognitivo, a competência para a avaliação do risco conhecido e o conteúdo do perigo doloso, enquanto estratégia racional de produção do resultado. Por fim, também são feitas algumas considerações acerca da distinção entre dolo direto e eventual. Embora a teoria seja positivamente avaliada, são apontadas algumas incongruências, particularmente no tocante à possível redução da área do dolo direto de primeiro grau.</p>2024-04-26T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista do Instituto de Ciências Penaishttps://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/175O dolo alternativo2024-06-25T19:12:37-03:00Bruno de Oliveira Mouradeoliveiramourabruno@gmail.com<p>Aborda-se o chamado “dolo alternativo”, uma tradicional categoria da dogmática jurídico-penal que vem ganhando cada vez mais importância, não apenas no horizonte teórico, mas também na prática dos tribunais. Partindo de uma aproximação à estrutura lógico-analítica dessa figura, o texto avança contra o entendimento até agora dominante, defendendo a ideia de que, em termos sistemáticos, o dolo alternativo não é um problema de concurso de crimes, mas (antes) um problema de imputação. Nessa premissa, sustenta-se uma solução que imputa ao agente<br />apenas um dolo: aquele que, na comparação entre as possíveis perspectivas de atribuição de responsabilidade, corresponde à imputação mais grave.</p>2024-08-23T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista do Instituto de Ciências Penaishttps://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/176Considerações sobre a proibição de regresso 2024-06-25T15:06:23-03:00Wagner Marteleto Filhowmarteleto@gmail.com<p>O presente artigo investiga as bases da teoria da proibição de regresso, em suas versões clássica e contemporânea. Examina-se a possibilidade de se imputar, a título de culpa, um resultado dolosamente provocado por terceiro, em conexão com o primeiro comportamento que tenha criado um risco proibido. São analisadas as três principais concepções, a saber, a teoria da ruptura da relação de imputação (que aplica a proibição de regresso), a teoria da relação adequada de imputação e a teoria da área de responsabilidade delimitada (que – ambas – rejeitam<br />a proibição de regresso), e apresentada uma proposta de solução, vinculada ao conceito restritivo de autor e ao princípio da autonomia.</p>2024-08-23T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista do Instituto de Ciências Penais