Concepções volitiva e cognitiva do dolo: uma análise quanto ao dito e o feito pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 121.654/MG

Autores

  • João Carlos Gonçalves Krakauer Maia UFMG

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p117-143

Palavras-chave:

Direito Penal, Teoria do Delito, Dolo, Concepção volitiva do dolo, Concepção cognitiva do dolo

Resumo

No que se refere ao dolo, a adoção de uma concepção volitiva ou cognitiva resulta, muitas vezes, em soluções distintas para um mesmo caso. No presente artigo, sem adentrar no mérito relativo a qual dessas teorias se apresenta como a mais adequada ao nosso sistema legal e jurisprudencial, buscar-se-á tão somente apontar, a partir da análise do Habeas Corpus n. 121.654/MG, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maneira contraditória – ou no mínimo inconsistente – com que tais concepções são comumente aventadas e aplicadas.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

MAIA, J. C. G. K. . Concepções volitiva e cognitiva do dolo: uma análise quanto ao dito e o feito pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 121.654/MG. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 117–143, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p117-143. Disponível em: https://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/68. Acesso em: 21 nov. 2024.

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Artigos