A reinserção social na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: o que nos falta? O que precisamos?
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v6p243-272Palabras clave:
Cooperação Judiciária em Matéria Penal, Reconhecimento Mútuo, Direito Penal Europeu, Reinserção Social, CriminologiaResumen
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) mostra-se uma fonte crucial para a interpretação do direito da União Europeia e dos princípios a que aderem os Estados-Membros. A cooperação judiciária em matéria penal exige esforços no que diz respeito ao entendimento desses princípios, nomeadamente, aos que estão directamente relacionados com a punição e execução de penas privativas de liberdade. Este estudo explora o conceito de reinserção social na doutrina portuguesa, utilizando-o como instrumento de análise da jurisprudência do TJUE, no sentido de procurar um entendimento comum sobre a reinserção social na União Europeia. Nessa análise, serão salientados os contributos positivos quanto a esse conceito, bem como as insuficiências, acrescentando-se algumas vias de resposta revisitando o pensamento de Alvino Augusto de Sá e Carl Rogers.
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