Da presunção de inocência como marco fundamental à avaliação das causas impeditivas da transação penal

Autores

  • Paulo Roberto Santos Romero

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2019v4p297-324

Palavras-chave:

Presunção de Inocência, Juizados Especiais Criminais, Transação Penal, Antecedentes criminais, Hermenêutica constitucional do artigo 76, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995

Resumo

O exame dos requisitos exigidos pelo artigo 76, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995, imprescindível à proposição da transação penal, deve ser empenhado à luz da garantia constitucional da presunção de inocência, razão pela qual somente a sentença penal irrecorrível consubstancia os maus antecedentes que, per se, inviabilizam a aplicação da medida despenalizadora; já a negativa de acesso ao benefício, sob o fundamento de prognose de insuficiência da medida, considerada a partir do que revelam a personalidade e a conduta social do agente, exige, por parte do Ministério Público, a correspondente comprovação, cujo ônus recai-lhe de forma integral.

Referências

ATKINSON, Rita L. [et. al.]. Introdução à psicologia de Hilgard. Tradução de Daniel Bueno. 13. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil constitucional dos danos morais. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2017.

BONFIM, Edilson Mougenot. Código de processo penal anotado. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

_______. Curso de processo penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BONFIM, Edilson Mougenot; CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.

BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 2. ed.

rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

CARVALHO NETO, Inácio de. Aplicação da penal. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

COSTA JÚNIOR, Paulo José. Comentários ao código penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 8. ed. Tradução de J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: a nova parte geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

GAZZANIGA, Michael S.; HEARTHERTON, Todd F.. Ciência psicológica: mente, cérebro e comportamento. Tradução de Maria Veríssimo Veronese. Porto Alegre: Artmed, 2005.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

GOMES, Luiz Flávio. “Sobre o conteúdo processual tridimensional do princípio da presunção de inocência”. In: _________. Estudos de direito penal e processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 101-117.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; SCARANCE FERNANDES, Antonio; GOMES, Luiz Flávio. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996.

JACOBSON, James L.; JACOBSON, Alan M. Segredos em psiquiatria: respostas necessárias ao dia-a-dia: em rounds, na clínica, em exames orais e escritos. Tradução de Sandra Costa. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

KAPLAN, Harold I., SADOCK, Benjamin J.; GREBB, Jack A. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. Tradução de Dayse Batista. 7. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

MARTINS PINTO, Felipe. Introdução crítica ao processo penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

MIRA Y LOPEZ, Emílio. Manual de psicología jurídica. 6. ed. Buenos Aires: Libreria “El Ateneo” Editorial, 1980.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Juizados especiais criminais: comentários, jurisprudência, legislação. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal: parte geral. Vol. I. 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1993.

ORTEGA Y GASSET, José. Meditaciones del Quijote. Campinas: Livre, 2016.

LIMA, Marcellus Polastri. Manual de processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

PACELLI DE OLIVEIRA, Eugênio. Curso de processo penal. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Tradução de Thomas da Rosa de Bustamente com a colaboração de Bruno Stierget. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

REALE JÚNIOR, Miguel; DOTTI, René Ariel; ANDREUCCI, Ricardo Antunes; PITOMBO, Sérgio M. de Moraes. Penas e medidas de segurança no novo código. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias.

Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei n.º 9.099/1995. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. São Paulo: Saraiva,1993.

VARGAS, Heber Soares. Manual de psiquiatria forense. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1990.

VIGO, Rodolfo Luis. Interpretação jurídica: do modelo juspositivista-legalista do século XIX às novas perspectivas. Tradução de Susana Elena Dalle Mura: revisão e notas de Alfredo de J. Flores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: primeiro volume – teoria do delito. 4. ed. 2. reimpr. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

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Publicado

19-11-2019 — Atualizado em 01-12-2021

Como Citar

ROMERO, P. R. S. . Da presunção de inocência como marco fundamental à avaliação das causas impeditivas da transação penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 4, p. 297–324, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2019v4p297-324. Disponível em: https://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/73. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos