Aproximação ao acordo sobre a sentença (Verständigung) no processo penal alemão
história, controvérsias e estado atual
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2023v8n1p121-152Palavras-chave:
direito processual penal, Alemanha, justiça penal negociada, Verständigung, Absprache, plea bargaining, § 257c StPOResumo
Este artigo descreve, de forma panorâmica, os mais importantes aspectos da Verständigung no Direito Processual Penal alemão. Referido instituto possibilita a realização de acordos entre o tribunal, o acusado e o promotor, cujo principal objetivo é abreviar o processo, o qual permite que se troque a confissão do réu por uma mitigação da pena. Primeiramente, são abordados aspectos históricos, tais como a revelação ao público de sua existência informal, as principais decisões dos tribunais superiores e a regulamentação legal. Em seguida, apresenta-se uma síntese dos principais argumentos favoráveis e contrários trazidos pela doutrina alemã, sobretudo aqueles baseados em princípios e máximas processuais. Na sequência, é analisada a regulamentação normativa atualmente vigente. Por fim, realiza-se um breve balanço de como o estudo do acordo na Alemanha pode contribuir para a discussão político-criminal sobre os acordos em outros países, com destaque ao contexto brasileiro.
Referências
ALTENHAIN, Karsten. Absprachen in German criminal trials. In: THAMAN, Stephen C. (ed.) World plea bargaining: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010. p. 157-179.
ALTENHAIN, Karsten; DIETMEIER, Frank; MAY, Markus. Die Praxis der Absprachen in Strafverfahren. Baden-Baden: Nomos Verlag, 2013.
ANDRADE, Flávio da Silva. Justiça penal consensual: controvérsias e desafios. Salvador: JusPodivm, 2019.
ANDRADE, Mauro Fonseca; BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 37, p. 239-262, dez. 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/77401/46266. Acesso em: 14 nov. 2023.
ANITUA, Gabriel I. La importación de mecanismos consensuales del proceso estadunidense, en las reformas procesales latinoamericanas. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 43-65, 2015. DOI: 10.22197/rbdpp.v1i1.3.
BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça penal negociada: negociação de sentença e princípios processuais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.
CUNHA, Vítor Souza. Acordos de admissão de culpa no processo penal. Salvador: JusPodivm, 2019.
DE-LORENZI, Felipe da Costa. A determinação da pena na colaboração premiada: análise da fixação dos benefícios conforme a Lei nº 12.850/2013 e o Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 155, p. 293-337.
DE-LORENZI, Benefícios da colaboração premiada após a “Lei Anticrime”: as mudanças na determinação e no controle judicial da pena. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 29, n. 345, p. 16-18, 2021.
DE-LORENZI, Felipe da Costa. Justiça negociada e fundamentos do direito penal: pressupostos e limites materiais para os acordos sobre a sentença. São Paulo: Marcial Pons, 2020.
DEAL, Detlef. Der strafprozessuale Vergleich. Strafverteidiger, [s.l.], v. 2, n. 11, p. 545-552, 1982.
GÖTTGEN, Martin. Prozessökonomische Alternativen zur Verständigung im Strafverfahren. Berlin: Duncker & Humblot, 2019.
GRECO, Luís. Considerações introdutórias sobre o processo penal alemão. In: WOLTER, Jürgen; GRECO, Luís (org.). O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional dos poderes) diante da persecução penal. São Paulo: Marcial Pons, 2018. p. 21-82.
GRECO, Luís. “Fortgeleiteter Schmerz” – Überlegungen zum Verhältnis von Prozessabsprache, Wahrheitsermittlung und Prozessstruktur. Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, [s.l.], v. 163, n. 1, p. 1-15, 2016.
GRECO, Luís. Strafprozesstheorie und materielle Rechtskraft: Grundlagen und Dogmatik des Tatbegriffs, des Strafklageverbrauchs und der Wiederaufnahme im Strafverfahrensrecht. Berlin: Duncker & Humblot, 2015.
GRINOVER, Ada Pelegini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Brasília, v. 1, n. 18, p. 15-26, 2005.
HAUER, Judith. Geständnis und Absprache. Berlin: Duncker & Humblot, 2007.
HERRERA GUERRERO, Mercedes. La negociación en el nuevo proceso penal: un análisis comparado. Lima: Palestra Editores, 2014.
HUBER, Barbara. Criminal Procedure in Germany. In: VOGLER, Richard; HUBER, Barbara (ed.). Criminal Procedure in Europe. Berlin: Duncker & Humblot, 2008. p. 269-372.
JAHN, Mathias. Zurück in die Zukunft – Die Diskurstheorie des Rechts als Paradigma des neuen konsensuelen Strafverfahrens. Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, [s.l.], v. 151, p. 272-287, 2004.
KINDHÄUSER, Urs. Strafprozessrecht. 4. ed. Baden-Baden: Nomos Verlag, 2016.
LANGBEIN, John H. Land without Plea Bargaining: How the Germans Do It. Faculty Scholarship Series, paper 534, p. 204-225, 1979. Disponível em: https://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/534. Acesso em: 14 nov. 2023.
LANGER, Máximo. From legal transplants to legal translations: the globalization of plea bargaining and the americanization thesis in criminal procedure. Harvard International Law Journal, v. 45, n. 1, p. 1-64, 2004.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MEYER-GOSSNER, Lutz; SCHMITT. Bertram. Strafprozessordnung: Gerichtsverfassungsgesetz, Nebengesetze und ergänzende Bestimmungen. 60. Auflage. München: C.H. Beck Verlag, v. 6, 2017.
MOELLER, Uriel. O “júri” alemão: o leigo no processo penal na Alemanha. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 59-98, 2016. DOI: 10.22197/rbdpp.v2i1.17.
MOSBACHER, Andreas. The Decision of the Federal Constitutional Court of 19 March 2013 on Plea Agreements. German Law Journal, [s.l.], v. 15, n. 1, 2014. DOI: 10.1017/S2071832200002807.
PETERS, Julia. Urteilsabsprachen im Strafprozess: Die deutsche Regelung im Vergleich mit Entwicklungen in England & Wales, Frankreich und Polen. Göttingen: Universitätsverlag Göttingen, 2011.
PFEIFFER, Gerd; GERHARDT, Rudolf. “Ich bin gegen der Deal”: Der Gesetzgeber sollte Farbe bekennen: ZRP Rechtsgespräch mit Professor Dr. Gerd Pfeiffer. Zeitschrift für Rechtspolitik, [s.l.], v. 23, n. 9, p. 355-356, 1990. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/23420884. Acesso em: 14 nov. 2023.
RIEGO, Cristián. El procedimiento abreviado en la ley 20.931. Política Criminal, Talca, v. 12, n. 24, p. 1085-1105, 2017. Disponível em: https://www.scielo.cl/pdf/politcrim/v12n24/0718-3399-politcrim-12-24-01085.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
RIEGO, Cristián. La renuncia a las garantías del juicio oral por medio del procedimiento abreviado en Chile. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 825-847, 2017. DOI: 10.22197/rbdpp.v3i3.80.
RINCEANU, Johanna. A tradução como problema metodológico no âmbito da comparação jurídico-penal. Tradução: Antônio Martins-Costa e Lucas Minorelli. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 17, n. 69, p. 7-20, 2018.
RÖNNAU, Thomas. Das deutsche Absprachemodell auf dem Prüfstand – zwischen Pest und Cholera. Zeitschrift für Internationale Strafrechtsdogmatik, Gießen, v. 13, n. 5, p. 167-177, 2018. Disponível em: https://www.zis-online.com/dat/artikel/2018_5_1203.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
ROXIN, Claus; SCHÜNEMANN, Bernd. Strafverfahrensrecht. Ein Studienbuch. 29. Auflage. München: C.H. Beck Verlag, 2017.
SAFFERLING, Christoph; HOVEN, Elisa. Foreword: Plea Bargaining in Germany after the Decision of the Federal Constitutional Court. German Law Journal, [s.l.], v. 15, n. 1, 2014. DOI: 10.1017/S2071832200002790.
SCHROEDER, Friedrich-Christian; VERREL, Torsten. Strafprozessrecht. 6. Auflage. München: C.H. Beck Verlag, 2014.
SCHÜNEMANN, Bernd. ¿Crisis del procedimiento penal? ¿Marcha triunfal del procedimiento penal americano en el mundo? Tradução: Silvina Bacigalupo. In: SCHÜNEMANN, Bernd. Temas actuales y permanentes del derecho penal después del milenio. Madrid: Tecnos, 2002. p. 288-302.
SCHÜNEMANN, Bernd. Um olhar crítico ao modelo processual norte-americano. Tradução: Danielle Soares Delgado Campos. In: SCHÜNEMANN, Bernd; GRECO, Luís (org.). Estudos de direito penal, direito pocessual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
SOUSA, Marllon. Plea bargaining no Brasil. O processo penal por meio do equilíbrio entre o utilitarismo processual e os direitos fundamentais do réu. Salvador: JusPodivm, 2019.
STUCKENBERG, Carl-Friedrich. BVerfG, Urt. v. 19.3.2013 – 2 BvR 2628/10, 2 BvR 2883/10, 2 BvR 2155/11. Zeitschrift für Internationale Strafrechtsdogmatik, Gießen, v. 8, n. 4, p. 212-219, 2013. Disponível em: https://www.zis-online.com/dat/artikel/2013_4_748.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
THAMAN, Stephen C. Introduction. In: THAMAN, Stephen C. (ed.). World plea bargaining: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010. p. XVII.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Barganha e justiça criminal: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCrim, 2015.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de; MOELLER, Uriel. Acordos no processo penal alemão: descrição do avanço da barganha da informalidade à regulamentação normativa. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, [s.l.], a. 49, n. 147, p. 13-33, 2016. DOI: 10.22201/iij.24484873e.2016.147.10638.
VELTEN, Petra. § 257c StPO. In: WOLTER, Jürgen. Systematischer Kommentar zur Strafprozessordnung. 5. Auflage. Köln: Carl Heymanns Verlag, v. V, 2016.
VOLK, Klaus. Grundkurs StPO. 9. Auflage. München: C.H. Beck Verlag, 2018.
WEICHBRODT, Korinna. Das Konsensprinzip strafprozessualer Absprachen: Zugleich ein Beitrag zur Reformdiskussion unter besonderer Berücksichtigung der italienischen Regelung einvernehmlicher Verfahrensbeendigung. Berlin: Duncker & Humblot, 2006.
WEIGEND, Thomas; TURNER, Jenia Iontcheva. The constitutionality of Negotiated Criminal Judgements in Germany. German Law Journal, [s.l.], v. 15, n. 1, p. 81-105, 2014. DOI: 10.1017/S2071832200002844.
WESSLAU, Edda. Konsensprinzip als Leitidee des Strafverfahrens. Strafverteidiger Forum, [s.l.], v. 1, p. 1-7, 2007.
ZILLI, Marcos. Non ducor duco. Ainda sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal. In: AA.VV. IBCCrim 25 anos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 211-234.
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