Aproximação ao acordo sobre a sentença (Verständigung) no processo penal alemão

história, controvérsias e estado atual

Autores

  • Felipe De-Lorenzi UNESPAR

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2023v8n1p121-152

Palavras-chave:

direito processual penal, Alemanha, justiça penal negociada, Verständigung, Absprache, plea bargaining, § 257c StPO

Resumo

Este artigo descreve, de forma panorâmica, os mais importantes aspectos da Verständigung no Direito Processual Penal alemão. Referido instituto possibilita a realização de acordos entre o tribunal, o acusado e o promotor, cujo principal objetivo é abreviar o processo, o qual permite que se troque a confissão do réu por uma mitigação da pena. Primeiramente, são abordados aspectos históricos, tais como a revelação ao público de sua existência informal, as principais decisões dos tribunais superiores e a regulamentação legal. Em seguida, apresenta-se uma síntese dos principais argumentos favoráveis e contrários trazidos pela doutrina alemã, sobretudo aqueles baseados em princípios e máximas processuais. Na sequência, é analisada a regulamentação normativa atualmente vigente. Por fim, realiza-se um breve balanço de como o estudo do acordo na Alemanha pode contribuir para a discussão político-criminal sobre os acordos em outros países, com destaque ao contexto brasileiro.

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Publicado

01-12-2023

Como Citar

DE-LORENZI, F. Aproximação ao acordo sobre a sentença (Verständigung) no processo penal alemão: história, controvérsias e estado atual. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 121–152, 2023. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2023v8n1p121-152. Disponível em: https://ricp.org.br./index.php/revista/article/view/154. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos