Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p165-189Palabras clave:
Honorários advocatícios, Quebra de sigilo bancário, Lavagem de dinheiro, Receptação, TipicidadeResumen
O texto aborda a questão do recebimento de honorários maculados por advogados que efetivamente prestaram o serviço objeto da contratação. Analisa-se a conduta à luz dos tipos penais de lavagem de dinheiro e de receptação, concluindo pela atipicidade da conduta. Inexistindo indício de conduta típica, não se configura pressuposto legal para a aplicação do disposto no § 4º do artigo 1º da LC 105/01, ou seja, para a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal.
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